TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 02/2008
(Revogada pelo art. 29 da Resolução TRE-PR nº 837, de 21/08/2019)
A Diretora-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos referentes às eleições parametrizadas, resolve determinar que:
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS
Art. 1º - O pedido de realização de eleições parametrizadas deverá observar a seguinte tramitação:
I - na Capital:
a) protocolizar o Requerimento, conforme modelo constante no Anexo I, juntamente com o Anexo II -Vistoria dos Locais de Votação, conforme item "b" do § 1 º do Art. 2º da Resolução 522/2008 do TRE, na Secretaria deste Tribunal, os quais serão encaminhados à Direção-Geral, que emitirá prévio parecer sobre a legalidade, conveniência e oportunidade do pedido;
b) após, será encaminhado à Secretaria de Eleições e Tecnologia da Informação para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis emitir parecer sobre a viabilidade técnica da realização do evento, incluindo-se análise sobre disponibilidade do arquivo reduzido do cadastro cficial (em eleições que o requeiram), com estimativa de urnas eletrônicas necessárias, bem como tomar providências no sentido de obter informações, junto às áreas competentes, a fim de:
- realizar levantamento do número de servidores envolvidos;
-elaborar planilha contendo estimativa de gastos;
- indicar a zona eleitoral que realizará a eleição e/ou o empréstimo das urnas;
- indicar o(s) servidor(es) que deterá(ão) a guarda do(s) disquete(s) contendo o(s) programa(s) destinado(s) a efetivação do processo eleitoral;
- providenciar a intimação do interessado, por meio de ofício emitido pela Direção-Geral, anexando a planilha de estimativa de gastos, termo de recebimento e comprometimento em relação aos valores apresentados, o qual deverá ser devolvido, devidamente assinado;
c) o Gabinete da Direção-Geral promoverá o encaminhamento do pedido à Presidência, para apreciação;
d) deferido o pedido, incumbirá à Secretaria de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, firmar contrato de cessão de Urnas Eletrônicas, com o nome do responsável indicado pela instituição solicitante, cujo instrumento deverá atender ao modelo constante no anexo V;
e) formalizado o instrumento contratual, caberá à Coordenadoria de Manutenção e Logística, por meio da Seção de Logística fornecer à Cessionária a GRU para o recolhimento das despesas estimadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis; após, encaminhará o pedido para a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
f) a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, solicitará o crédito orçamentário e devolverá o feito à Coordenadoria de
Manutenção e Logística para que a Seção de Logística execute os demais
procedimentos.
II - no Interior:
a) em municípios com mais de uma Zona Eleitoral o pedido será endereçado ao Juízo Eleitoral mais antigo, que o processará ou o distribuirá ao juízo competente, na forma do rodízio previsto no§ 1º do art. 1º da Resolução 522/08-TRE~ b) o Juiz competente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se-á sobre a conveniência e oportunidade do pedido, conforme modelo constante no anexo IV, e o encaminhará acompanhado do relatório de vistoria realizada pelo Chefe do Cartório Eleitoral, conforme modelo constante no anexo III, à Direção Geral para providências de autorização da cessão das urnas, na forma do artigo 1 º, inciso I, alínea "a" desta Ordem de Serviço, no que couber;
c) deferido o pedido, incumbirá ao Juiz competente firmar contrato de cessão de Urnas Eletrônicas, com o responsável indicado pela entidade solicitante, cujo instrumento deverá atender ao modelo constante no anexo V, com as orientações da área competente;
d) formalizado o instrumento contratual, caberá à Coordenadoria de Manutenção e Logística, por meio da Seção de Logística fornecer à Cessionária aGRUpara o encaminhará o pedido para a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
e) a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no prazo de 2 (dois) dias úteis, solicitará o crédito orçamentário e devolverá o feito à Coordenadoria de Manutenção e Logística para que a Seção de Logística execute os demais procedimentos; e
f) após a realização, o responsável deverá juntar ao processo o relatório final e demais documentos pertinentes, devolvendo os autos ao Tribunal para fins de apreciação da prestação de contas e posterior arquivamento.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 2º - O processo deverá obedecer aos seguintes procedimentos.
I- na Capital:
a) Incumbirá à Secretaria de Eleições e Tecnologia da Informação:
- a parametrização dos dados, geração das mídias e demais testes relativos à eleição eletrônica;
- a orientação aos servidores designadcs pela Secretaria de Gestão de Pessoas, para auxílio na utilização do programa de eleições não-oficiais e procedimentos de contingência;
b) Incumbirá à Secretaria de Gestão de Pessoas:
- capacitação dos instrutores e/ou mesários;
- indicação dos servidores, no prazo de 5 (cinco) dias antes do evento, para acompanhamento das eleições;
II) no Interior:
a) Incumbirá à Secretaria de Eleições e Tecnologia da Informação:
- prestar orientações quanto à capacitação dos servidores do Cartório Eleitoral para carga e !aeração das urnas e dP,mais procedimentos;
b) Incumbirá à Secretaria de Gestão de Pessoas:
- prestar orientações quanto à capacitação do Chefe de Cartório Eleitoral, o qual promoverá a instrução aos mesários.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.
Curitiba, 02 de abril de 2008.
Ana Flora França e Silva.
Diretora-Geral.