TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 02/2008

(Revogada pelo art. 29 da Resolução TRE-PR nº 837, de 21/08/2019)

A Diretora-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos referentes às eleições parametrizadas, resolve determinar que:

 

DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS

 

Art. 1º - O pedido de realização de eleições parametrizadas deverá observar a seguinte tramitação:

I - na Capital:

a) protocolizar o Requerimento, conforme modelo constante no Anexo I, juntamente com o Anexo II -Vistoria dos Locais de Votação, conforme item "b" do § 1 º do Art. 2º da Resolução 522/2008 do TRE, na Secretaria deste Tribunal, os quais serão encaminhados à Direção-Geral, que emitirá prévio parecer sobre a legalidade, conveniência e oportunidade do pedido;

b) após, será encaminhado à Secretaria de Eleições e Tecnologia da Informação para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis emitir parecer sobre a viabilidade técnica da realização do evento, incluindo-se análise sobre disponibilidade do arquivo reduzido do cadastro cficial (em eleições que o requeiram), com estimativa de urnas eletrônicas necessárias, bem como tomar providências no sentido de obter informações, junto às áreas competentes, a fim de:

- realizar levantamento do número de servidores envolvidos;

-elaborar planilha contendo estimativa de gastos;

- indicar a zona eleitoral que realizará a eleição e/ou o empréstimo das urnas;

- indicar o(s) servidor(es) que deterá(ão) a guarda do(s) disquete(s) contendo o(s) programa(s) destinado(s) a efetivação do processo eleitoral;

- providenciar a intimação do interessado, por meio de ofício emitido pela Direção-Geral, anexando a planilha de estimativa de gastos, termo de recebimento e comprometimento em relação aos valores apresentados, o qual deverá ser devolvido, devidamente assinado;

c) o Gabinete da Direção-Geral promoverá o encaminhamento do pedido à Presidência, para apreciação;

d) deferido o pedido, incumbirá à Secretaria de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, firmar contrato de cessão de Urnas Eletrônicas, com o nome do responsável indicado pela instituição solicitante, cujo instrumento deverá atender ao modelo constante no anexo V;

e) formalizado o instrumento contratual, caberá à Coordenadoria de Manutenção e Logística, por meio da Seção de Logística fornecer à Cessionária a GRU para o recolhimento das despesas estimadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis; após, encaminhará o pedido para a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

f) a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no prazo de 2 (dois) dias úteis, solicitará o crédito orçamentário e devolverá o feito à Coordenadoria de Manutenção e Logística para que a Seção de Logística execute os demais
procedimentos.

II - no Interior:

a) em municípios com mais de uma Zona Eleitoral o pedido será endereçado ao Juízo Eleitoral mais antigo, que o processará ou o distribuirá ao juízo competente, na forma do rodízio previsto no§ 1º do art. 1º da Resolução 522/08-TRE~ b) o Juiz competente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se-á sobre a conveniência e oportunidade do pedido, conforme modelo constante no anexo IV, e o encaminhará acompanhado do relatório de vistoria realizada pelo Chefe do Cartório Eleitoral, conforme modelo constante no anexo III, à Direção Geral para providências de autorização da cessão das urnas, na forma do artigo 1 º, inciso I, alínea "a" desta Ordem de Serviço, no que couber;

c) deferido o pedido, incumbirá ao Juiz competente firmar contrato de cessão de Urnas Eletrônicas, com o responsável indicado pela entidade solicitante, cujo instrumento deverá atender ao modelo constante no anexo V, com as orientações da área competente;

d) formalizado o instrumento contratual, caberá à Coordenadoria de Manutenção e Logística, por meio da Seção de Logística fornecer à Cessionária aGRUpara o encaminhará o pedido para a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

e) a Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, no prazo de 2 (dois) dias úteis, solicitará o crédito orçamentário e devolverá o feito à Coordenadoria de Manutenção e Logística para que a Seção de Logística execute os demais procedimentos; e

f) após a realização, o responsável deverá juntar ao processo o relatório final e demais documentos pertinentes, devolvendo os autos ao Tribunal para fins de apreciação da prestação de contas e posterior arquivamento.

 

DOS PROCEDIMENTOS

 

Art. 2º - O processo deverá obedecer aos seguintes procedimentos.

I- na Capital:

a) Incumbirá à Secretaria de Eleições e Tecnologia da Informação:

- a parametrização dos dados, geração das mídias e demais testes relativos à eleição eletrônica;

- a orientação aos servidores designadcs pela Secretaria de Gestão de Pessoas, para auxílio na utilização do programa de eleições não-oficiais e procedimentos de contingência;

b) Incumbirá à Secretaria de Gestão de Pessoas:

- capacitação dos instrutores e/ou mesários;

- indicação dos servidores, no prazo de 5 (cinco) dias antes do evento, para acompanhamento das eleições;

II) no Interior:

a) Incumbirá à Secretaria de Eleições e Tecnologia da Informação:

- prestar orientações quanto à capacitação dos servidores do Cartório Eleitoral para carga e !aeração das urnas e dP,mais procedimentos;

b) Incumbirá à Secretaria de Gestão de Pessoas:

- prestar orientações quanto à capacitação do Chefe de Cartório Eleitoral, o qual promoverá a instrução aos mesários.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.

Curitiba, 02 de abril de 2008.

Ana Flora França e Silva.

Diretora-Geral.