TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 01/2008

A Diretora-Geral, em exercício, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, Inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal, resolve baixar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

 

I - A requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral deverá observar o disposto na Lei n". 6.999, de 07 de junho de 1.982;

II - O Chefe do Cartório Eleitoral, onde for lotado o servidor requisitado pelo Juízo Eleitoral, deverá manter pasta funcional com os seguintes documentos:

- ofício de requisição do servidor pelo Juiz Eleitoral e respectiva motivação;

- ato de cessão pelo Órgão de origem;

- ato de prorrogação da requisição e respectiva motivação, quando for o caso;

- dados pessoais e funcionais de cada servidor (nome, data de nascimento, CPF, matrícula, endereço, lotação à época da disposição, natureza do cargo ocupado no Órgão cedente e regime de trabalho);

- ato de nomeação de cada servidor no Órgão de origem e cópia da publicação;

- homologação do concurso público ao qual o servidor requisitado porventura tenha se submetido e cópia da respectiva publicação;

- demais informações pertinentes ao período em que o servidor requisitado esteve a serviço do Cartório Eleitoral;

III - O Chefe do Cartório Eleitoral deverá encaminhar à Seção de Acompanhamento de Magistrados e Requisitados cópias do ofício de requisição do servidor pelo Juiz Eleitoral e respectiva motivação; do ato de disposição pelo Órgão de origem; do ato de prorrogação da requisição e respectiva motivação, quando for o caso; do ofício do Juiz Eleitoral de retorno do servidor requisitado ao Órgão de origem; e do contracheque do servidor requisitado referente ao mês da requisição;

IV -O Chefe do Cartório Eleitoral deverá encaminhar ofício mensal ao Órgão de origem do servidor requisitado, contendo sua freqüência mensal;

V - Não poderão ser requisitados servidores aposentados ou sem vínculo com o serviço público;

VI - A Seção de Acompanhamento de Magistrados e Requisitados ficará responsável pelo cumprimento da legislação referente à requisição de servidor e manterá controle sobre os documentos relacionados no item III, comunicando possíveis irregularidades à Corregedoria Regional Eleitoral.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em 29 de janeiro de 2.008.

ANA FLORA FRANÇA E SILVA

Diretora-Geral, em exercício