TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 02/2006

(Revogada pela Direção Geral em 10/09/2019 - PAD 11.906/2019)

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das suas atribuições regimentais e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para a solicitação de material de consumo à Seção de Logística de Materiais de Consumo pelos diversos setores da secretaria desta Corte e Zonas Eleitorais

CONSIDERANDO a necessidade de controlar estoques e prever com maior eficiência a aquisição do material de consumo necessário ao funcionamento do TRE/PR;

RESOLVE:

Determinar que as Requisições do material de Consumo à Seção de Logística de Materiais de Consumo obedeçam o seguinte procedimento:

1 - As requisições das unidades que funcionam no Prédio Sede deste TRE/PR e das Zonas Eleitorais da capital serão efetuadas exclusivamente através de sistema Informatizado —Sistema de Almoxarifado (Automotion System of Inventory), já
disponibilizado nas unidades requisitantes da capital, salvo exceções como sistema fora de operação, falta de energia elétrica e outros casos impeditivos do bom funcionamento do Sistema, adotando-se nesses casos, requisições impressas.

2 - Os responsáveis pela solicitação de materiais de consumo de cada unidade da Secretaria e das Zonas Eleitorais da capital utilizarão sua senha pcssoal para acesso ao sistema de Almoxarifado devendo mantê-la em sigilo, responsabilizando-se por qualquer
pedido emitido através de sua senha pessoal. Nas Zonas Eleitorais do interior os pedidos deverão ser de responsabilidade do Chefe do Cartório ou, na inexistência ou impedimento deste, pelo representante legal.

3 - As Zonas Eleitorais do interior encaminharão os pedidos de material de consumo através de e-mail à Seção de Logística de Materiais de Consumo Iogmat@tre-pr.gov.br ou ofício. Caso necessário algum esclarecimento, deverão entrar em contato através dos telefones (041) 3333-9481 ou 3330-8677.

4 - Para fins do disposto nos itens anteriores, as requisições de materiais deverão ser formuladas conforme abaixo:

- Para as unidades que funcionam no Prédio Sede deste TRE/PR e das Zonas Eleitorais da Capital - pedidos quinzenais, sendo os mesmos realizados às segundas-feiras de cada quinzena, ou no primeiro dia útil seguinte em caso de feriado.

- Para as Zonas Eleitorais do Interior do Estado- pedidos bimestrais, sendo os mesmos realizados entre o 1° e 5º dia útil do mês, respeitando o intervalo de 02 mieses entre um pedido e outro.

5 - As requisições de material, recebidas na Seção de Logística de Materiais de Consumo, deverão ser atendidas, evitando-se fomecimento de materiais em quantidades acima dos níveis de consumo considerados normais e observando critérios que minimizem as possibilidades de desabastecimento. Os pedidos de material acima dos níveis de consumo deverão ser justificados no momento da solicitação.

6 - A Seção de Logística de Materiais de Consumo encaminhará os materiais requisitados pelas unidades da sede, bem como pelas zonas eleitorais da capital aos devidos setores requisitantes, no prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas), a contar do primeiro dia útil seguinte à solicitação.

7 - A Seção de Logística de Materiais de Consumo encaminhará no prazo de 48 h (quarenta e oito horas) a contar do primeiro dia útil seguinte à solicitação, os materiais de consumo das Zonas Eleitorais do interior, devidamente embaladas e identificados com
o endereço completo à Seção de Expedição, que providenciará sua expedição via correio;

8 - Os Cartuchos de tinta e cartuchos de toner para impressora poderão ser requisitados separadamente, em qualquer data. O material será entregue ou enviado através da empresa de Correios e Telégrafos - EBCT no dia seguinte ao pedido, sendo que, para as
unidades que funcionam no prédio Sede e das Zonas Eleitorais da Capital será realizada a entrega mediante devolução do cartucho usado.

9 - Formulários de Títulos Eleitoral poderão ser requisitados separadamente, em qualquer data, sendo os mesmos entregues ou enviados através da Empresa de Correios e Telégrafos - EBCT no dia seguinte ao pedido.

10 - Para os pedidos da Seção de Manutenção Predial, no que se refere ao abastecimento das copas, os mesmo poderão ser realizados semanalmente.

11 - A requisição cadastrada antes da data limite não antecipa a entrega do material.

12 - A quantidade de material solicitado deverá ser estimada para atender a unidade requisitante no período compreendido entre um pedido e outro, evitando-se a existência de estoques paralelos, bem como a deterioração de materiais, requisições freqüentes e urgentes, além de outros inconvenientes relativos à administração dos estoques de materiais

13 - Poderá ser atendida urna requisição extra com três itens no máximo, em caráter de urgência, para cada unidade requisitante no intervalo de tempo compreendido entre as datas estabelecidas para as requisições.

14 - Pedidos de material decorrentes de fatos supervenientes deverão ser justificados pelo responsável da unidade requisitante à Coordenadoria de Material e Patrimônio através do e-mail cmp@tre-pr.gov.br com cópia para a Seção de Logística de Materiais de Consumo logmat@tre-pr.gov.br.

15 - As requisições realizadas em desacordo com este normativo deverão ser devidamente justificadas, caso contrário a Seção de Logística de Materiais de Consumo deverá recusar os aludidos pedidos. Em sendo possível, a solicitação do material ficará registrada para atendimento no período ordinário acima mencionado.

16 - Devolução de material de consumo das unidades localizadas no Prédio Sede deste TRE/PR e das Zonas Eleitorais da Capital somente poderá ser realizada de materiais novos e dentro do prazo de validade que permitam o registro da sua devolução no Sistema de Almoxarifado - ASI - para posterior distribuição a outros usuários. A solicitação de recolhimento deverá ser enviada através de e-mail para logmat@tre-pr.gov.br contendo o descritivo do material e quantidade, sendo os mesmo recolhidos por funcionários da Seção de Logística de Materiais de Consumo.

Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Curitiba, 31 de Outubro de 2006.

IVAN GRADOWSKI

Diretor GERAL