TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 02/2004
O Diretor Geral, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando-se a necessidade de um acompanhamento mais ágil do andamento das contratações de bens e serviços do TRE-PR,
RESOLVE:
I - A partir desta data, a elaboração de Protocolados/Processos, exclusivamente àqueles referentes à contração de bens (consumo ou permanente) e à contratação de serviços, bem como seu cadastro e seu registro de movimentação no SADP - Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos, serão reguladas na forma desta Ordem de Serviço.
- Entenda-se Contratação de Bem como todo e qualquer material adquirido (consumo, permanente, alguns tipos de software, etc)
- Entenda-se Contratação de Serviço como toda e qualquer contratação efetuada através de contrato, alguns tipos de softwares, aluguéis, terceirizações, prestação de outros serviços (temporários ou não), etc
II - A Secretaria de Informática - SI, através da sua Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SDS, desenvolverá um sistema Web específico para tal acompanhamento.
III - Todo e qualquer servidor do TRE-PR terá acesso ao sistema e, conseqüentemente, às suas informações através da lntranet.
IV - Caberá a todas as Seções do TRE-PR, ao iniciarem um Protocolado/Processo, assegurarem-se de que tais informações estejam visíveis a todos os usuários do TRE-PR e, para tanto, deverão:
- Identificar de forma padronizada no campo "Assunto" da capa de processo, toda e qualquer solicitação para contratação/aquisição de bens ou de serviços, com o termo CONTRATAÇÃO
- Após do termo CONTRATAÇÃO, a Seção deverá apor o restante do assunto, p.e.:
CONTRATAÇÃO - Compra de CD-RW;
CONTRATAÇÃO - Renovação do contrato...;
CONTRATAÇÃO - Upgrade de memória para microcomputador; etc.
V - Caberá à Seção de Protocolo a responsabilidade pela criação no SADP de um 'tipo de documento' denominado CONTRATAÇÃO. VI - Caberá à Seção de Protocolo, ao receber um documento e atribuir-lhe um número, cadastrá-lo como CONTRATAÇÃO (tipo de documento), se for o caso e conforme o item IV retro.
VII - Caberá a todas as Seções do TRE-PR, ao movimentarem um Protocolado/Processo, indicarem as providências a serem tomadas pelo destinatário e preencherem o campo 'Finalidade' do SADP de forma completa e clara, visando a fácil compreensão do estágio em que se encontra uma determinada CONTRATAÇÃO, não se admitindo termos demasiadamente genéricos, tais como: 'Para os devidos fins', 'Para ciência', 'Para providências', dentre outros.
VIII - Quando uma Seção, a qualquer tempo, detectar uma irregularidade ou um procedimento que não atenda ao disciplinado nesta Ordem de Serviço, ela deverá imediatamente corrigir tal ocorrência junto ao SADP, permitindo que o Protocolado/Processo seja visualizado de forma correta por todos os usuários do TRE-PR.
Curitiba, 26 de julho de 2.004.
IVAN GRADOWSKI
Diretor Geral