TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 03/2002

O Diretor Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, Inciso X, do Regimento Interno da Secretaria, e considerando a implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e
Processos/SADP resolve baixar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

I - O SADP. cuja finalidade é propiciar o controle de documentos e processos no âmbito da Secretaria deste Tribunal, desde a protocolização e autuação do documenlo até o arquivamento definitivo do mesmo, é ferramenta de uso obrigatório.

II - Aos usuários do SADP é deferido o acesso de acordo com as necessidades de serviço e tarefas realizadas.

III - Compete à Secretaria de informática cadastrar os usuários, assim como esclarecer as dúvidas suscitadas e diligenciar para a solução dos problemas detectados.

IV - Os documentos recebidos no Tribunal deverão ser encaminhados à Seção de Protocolo. Em se tratando de documentos recebidos via fac-símile, deverão ser os mesmos fotocopiados, de modo que a chancela com o número de protocolo seja lançada na fotocópia. ficando vedada a tramitação de documento que se apresente tão somente por fax.

V - A Seção de Protocolo não receberá expedientes que se apresentem incompletos. faltando alguma de suas folhas, ou sem assinatura.

VI - O usuário que enviar o documento deverá observar o correto endereçamento deste, de modo a evitar-se o cancelamento posterior da remessa.

VII - Cabe ao usuário que receber o documento conferir-lhe os dados, confrontando-os com a guia de remessa. que deverá ser assinada e preenchida com a data e o horário de recebimento, O recebimento do documento deverá ser imediatamente reistrado no SADP.

VII - Ocorrendo questões técnicas que impossibilitem a pronta atualização da tramitação, a unidade deverá manter controle alternativo, e, tão logo regularizada a situação promover os lançamentos respectivos no SADP.

VIII - Os usuários, ao procederem a tramitação do documento, deverão especificar no campo "andamento" a finalidade do encaminhamento.

IX - A remessa de documentos ou processos para outros órgãos, localidades, Zona Eleitoral, deverá ser realizada através da Seção de Expedição, utilizando-se a opção "remeter para expedição". Cabe à Seção de Expedição promover o
lançamento da remessa, tão logo esta ocorra.

 

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em de de 2.002.

IVAN GRADOWSKI

Diretor Geral