TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO - Nº 05/2001

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando o disposto na Lei n° 9.609/98, de 20/02/1998, que trata especificamente da proteção da indústria do software, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador
feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais, determino a rigorosa observância dos seguintes procedimentos:

I - Ficam proibidas as instalações de programas não autorizados ou ilegais, em microcomputadores pertencentes à justiça Eleitoral.

II - É vedada a reprodução indiscriminada de programas adquiridos por este Órgão ou licenciados contratualmente pelo Tribunal superior Eleitoral.

III - Toda e qualquer solicitação para aquisição de novos programas, deverá ser encaminhada á apreciação da Secretaria de Informática.

IV - Novos programas, ainda que licenciados, somente serão instalados pela Seção de Apoio ao Usuário.

V - Serão responsabilizados os Servidores e/ou funcionários requisitados da Justiça Eleitoral, que infringirem o disposto nesta Ordem de Serviço.

 

Curitiba, 08 de Outubro de 2001.

Des. Roberto Pacheco Rocha

Presidente