TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 04/2001
O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando que o uso de todos os acessos aos sistemas informatizados de comunicação, denominados de INTERNET E E-MAIL (gerenciador de mensagens), deverão limitar-se à assuntos relacionados com a Justiça Eleitoral, determino que:
I - fica proibido o fornecimento a terceiro, de arquivos contendo cadastro de contas dos servidores deste TRE, bem como, de listas (TRE, ZONCAP, ZONINT, ELEIÇÕES, etc ... )
II - As irregularidadas cometidas pelos usuários,
serão encaminhadas à Direção Geral, que determinará a apuração dos fatos e
responsabilidades.
Curitiba, 09 de julho de 2001.
IVAN GRADOWSKI
Diretor Geral