TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 04/2001

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando que o uso de todos os acessos aos sistemas informatizados de comunicação, denominados de INTERNET E E-MAIL (gerenciador de mensagens), deverão limitar-se à assuntos relacionados com a Justiça Eleitoral, determino que:

I - fica proibido o fornecimento a terceiro, de arquivos contendo cadastro de contas dos servidores deste TRE, bem como, de listas (TRE, ZONCAP, ZONINT, ELEIÇÕES, etc ... )

II - As irregularidadas cometidas pelos usuários, serão encaminhadas à Direção Geral, que determinará a apuração dos fatos e responsabilidades.

 

Curitiba, 09 de julho de 2001.

IVAN GRADOWSKI

Diretor Geral