TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 03/2001
O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando a Ordem de Serviço n° 02/95, bem como o disposto na Lei n° 9.609/98, de 20/02/1998, que trata especificamente da proteção da indústria do software, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais, determino a rigorosa observância dos seguintes procedimentos:
I - Ficam proibidas as instalações de programas não autorizados ou ilegais, em microcomputadores pertencentes à justiça Eleitoral.
II - É vedada a reprodução indiscriminada de programas adquiridos por este Órgão ou licenciados contratualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
III - Toda e qualquer solicitação para aquisição de novos programas, deverá ser encaminhada à apreciação da Secretaria de Informática.
IV - Novos programas, ainda que licenciados, somente serão instalados pela Seção de Apoio ao Usuário.
V - Serão responsabilizados os Servidores e/ou funcionários requisitados
da Justiça Eleitoral, que infringirem o disposto nesta Ordem de Serviço.
Curitiba, 29 de Maio de 2001.
IVAN GRADOWSKI
Diretor Geral