TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 02/2001

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º - Cabe à Secretaria de informática estabelecer rotinas, a serem aplicadas nos equipamentos de informática deste Tribunal Regional Eleitoral, visando a mais ampla e possível economia de energia elétrica.

Parágrafo Único - Tendo em vista o contido neste Artigo, todos os Servidores deverão obedecer aos seguintes procedimentos:

I - Desligar o monitor de vídeo de seus microcomputadores, através do botão frontal do painel, quando estes não estiverem sendo utilizados.

II - Somente ligar as impressoras, scanners e demais periféricos, durante sua efetiva utilização.

III - Durante o horário de almoço, ou quando se ausentarem de seus Setores por longo período, efetuar Iogoff de seus equipamentos, desligando-os completamente, inclusive seus respectivos estabilizadores.

 

Curitiba, 29 de Maio de 2001.

IVAN GRADOWSKI

Diretor Geral