TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 02/2001
O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Cabe à Secretaria de informática estabelecer rotinas, a serem aplicadas nos equipamentos de informática deste Tribunal Regional Eleitoral, visando a mais ampla e possível economia de energia elétrica.
Parágrafo Único - Tendo em vista o contido neste Artigo, todos os Servidores deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
I - Desligar o monitor de vídeo de seus microcomputadores, através do botão frontal do painel, quando estes não estiverem sendo utilizados.
II - Somente ligar as impressoras, scanners e demais periféricos, durante sua efetiva utilização.
III - Durante o horário de almoço, ou quando se ausentarem de seus Setores por longo período, efetuar Iogoff de seus equipamentos, desligando-os completamente, inclusive seus respectivos estabilizadores.
Curitiba, 29 de Maio de 2001.
IVAN GRADOWSKI
Diretor Geral