TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 01/2001

O Diretor Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 5, inciso X do Regimento Interno,

RESOLVE:

ART 1º - Cabe à Secretaria de Administração e à Secretaria de Orçamento e Finanças zelar pelas Finanças Publicas e, para tanto, deve estabelecer procedimentos visando economia no uso dos serviços de telefonia.

PARAGRAFO ÚNICO — Tendo em vista o contido neste artigo, todos os servidores deverão obedecer os seguintes procedimentos:

l. A utilização dos equipamentos de TELEFONES e de FAX, sob a responsabilidade dos Secretários, Coordenadores, Chefes de Seção, Assistências e demais funcionários, são destinados, exclusivamente, para a transmissão de mensagens relacionadas a
assuntos oficiais, a serviço do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

II - Visando maior economicidade, as ligações devem ser de pequena duração. As que excederem 15 minutos, deverão ser justificadas, no caso de ligações a serviço ou recolhidas no caso de ligações particulares.

III - As ligações efetuadas para uso particular, deverão ser recolhidas à conta deste Tribunal, em até 3 dias úteis após o recebimento da Comunicação Interna da Coordenadoria de Finanças ou Coordenadoria de Serviços Gerais.

IV - Os setores deverão manter registro físico de todas as ligações interurbanas e internacionais conforme modelo anexo.

V - As ligações efetuadas para os serviços 102, Receita Federal e/ou outros serviços cobrados pelas companhias telefônicas (assinaturas, disk..., tele mensagens, etc) ficam expressamente proibidas, devendo as mesmas ser recolhidas aos cofres públicos.

ART 2º - Ficarão as Coordenadorias de Finanças e Gerais, autorizadas a procederem à conferência das faturas telefônicas, por amostragem, podendo solicitar aos setores, informações e/ou demonstrativo da procedência das ligações efetuadas.

 

Curitiba, 1 de Junho de 2001

IVAN GRADOWSKI

Diretor Geral