TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2000

Considerando o disposto na Resolução 20.396/T.S.E., que fixa critérios a serem observados na prestação de serviço extraordinário, comunico os seguintes procedimentos a serem observados a contar de 03 (três) de Julho do corrente ano:

I - O serviço extraordinário abrangerá o período de 90 (noventa) dias que antecedem às eleições e, posterior, até a proclamação final.

II - Será considerado como serviço extraordinário aquele que exceder a jornada de 08 (oito), 06 (seis) ou 04 (quatro) horas diárias, dependendo da tabela de carga horária cumprida.

III -O serviço extraordinário será prestado no limite da necessidade demandada, sob a responsabilidade das Secretárias e/ou Coordenadores.

IV - O espelho mensal de frequência será encaminhado, através da S.R.H., até o 2° dia útil do mês subsequente, que deverá retornar com as alterações vistadas pelo servidor e pelas Secretárias / Coordenadores, no máximo em 24 horas, para que os respectivos
lançamentos viabilizem os cálculos para pagamento.

V - Caso a frequência seja devolvida à Secretaria de Recursos Humanos após o prazo estabelecido no item IV, somente serão creditadas as horas extras realizadas, no dia 10 do mês subsequente ao encaminhamento desta.

VI - Os servidores que excederem a jornada diária de 08 (oito) horas, deverão registrar o horário de almoço / lanche de no mínimo 20 (vinte) minutos.

Excepcionalmente, não havendo o lançamento pelo servidor, haverá desconto automático de 01 (uma) hora, lançados no Espelho de Frequência. Não serão consideradas quaisquer alterações manuais efetuadas posteriormente no Espelho de Frequência,
relativas ao horário de almoço / lanche.

VII - Os servidores que chegarem a partir das 12 (doze) horas, e não interromperem a jornada de trabalho para almoço/lanche, ficam dispensados do registro do horário retro mencionado, mesmo que a jornada de trabalho ultrapasse 08 (oito) horas.

VIII - No período de pagamento de Horá Extraordinárias, o banco de horas não poderá ser utilizado para cômputo das horas trabalhadas no mês. Se o servidor usufruir dias de crédito, este(s) dia(s) será(ão) descontado(s) das horas trabalhadas no mês em curso.

IX - A Seção de Acompanhamento e Avaliação disponibilizará crachás provisórios para aqueles servidores que eventualmente esquecerem seu crachá definitivo ou outros problemas que porventura ocorram.

Outras ocorrências serão estudadas e discutidas pela Secretaria de Recursos Humanos e esta Direção Geral.

 

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em 07 de Julho de 2.000.

IVAN GRADOWSKI

Diretor Geral