TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2000

O Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento interno,

RESOLVE:

Art. 1º - A partir de 26 de abril de 2000, fica alterado o artigo 11 da ordem de serviço n.° 01/99 no que diz respeito aos anexos I e II, e passa a integrar esta ordem de serviço a "Capa de Processos " relativas a Diárias/Passagens, como anexo I, "Formulário de Diárias/Passagens - Capital", como anexo II-A, "Formulário de Diárias/ Passagens - Interior", como anexo II-B, "Capa de Processo de Suprimento de Fundos", como anexo III e "Formulário de Solicitação de Suprimento de Fundos" como anexo IV.

Art. 2 - Ficam mantidos os demais artigos.

Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Curitiba, 26 de abril de 2000

IVAN GRADOWSKI

Diretor