TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2000

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO:

- a utilização da chancela na emissão "on line" de títulos eleitorais nas Zonas Eleitorais deste Estado, autorizada em caráter de experiência, pelo Tribunal Superior Eleitoral, através do processo administrativo n° 18.273, em sessão de 17/12/1999;

- a necessidade urgente de regulamentação na remessa, utilização e descarte dos formulários chancelados de títulos eleitorais,

DETERMINA, "ad referendum" do Tribunal, em primeira sessão a realizar-se no presente ano:

1 - A partir de 1º de fevereiro do corrente ano, o Tribunal Regional Eleitoral, através da Seção de Almoxarifado, realizará a remessa dos formulários de títulos eleitorais chancelados, aos Juízos Eleitorais deste Estado, mediante relação específica, que conterá:

1.1 - o número da Zona Eleitoral;

1.2 - o número do lote da remessa;

1.3 - a sequência numérica dos formulários de títulos chancelados remetidos à respectiva Zona Eleitoral;

1.4 - a data do envio.

2 - Constará da referida relação, termo de compromisso de recebimento dos formulários chancelados, que deverá ser firmado pelo Juiz Eleitoral competente, e que deverá ser imediatamente devolvido ao Tribunal.

3 - Recebidos os formulários de títulos eleitorais chancelados (TECH), ao Juízo Eleitoral incumbirá a fiel utilização dos mesmos na sua jurisdição, sendo adotadas as providências que se seguem, ficando a responsabilidade pela guarda e manuseio dos formulários de títulos eleitorais cliancelados com o Chefe de Cartório e Escrivão Eleitoral, que deverão manter rigoroso controle sobre os mesmos.

4 - Os alistamentos processados deverão ser transmitidos diariamente, através do sistema TRETRANSMIT, e na sua impossibilidade, através de geração do arquivo em disquete, para que seja realizada a emissão, também diária, do relatório para afixação na Zona (AFIZON).

5 - A cada emissão do relatório para afixação na Zona Eleitoral (AFIZON), deverá ser procedida rigorosa conferência do mencionado relatório, confrontados os dados ali constantes, com os respectivos RAE's, PETE e documentos anexados ao mesmo.

6 - Após a conferência, o Juiz Eleitoral atestará o relatório AFIZON, que deverá permanecer arquivado em Cartório, á disposição para eventuais consultas e rotinas de inspeção por ocasião de correição.

7 - A Secretaria de Informática deste Tribunal, procederá ao levantamento da frequência de emissão de relatórios AFIZON, pelas Zonas Eleitorais, semanalmente.

8 - Uma vez constatada a não execução da rotina prevista no item anterior, a Secretaria de Informática comunicará a Corregedoria Regional Eleitoral.

9 - Para solicitação de nova remessa de formulários de títulos eleitorais chancelados, o Juízo Eleitoral encaminhará previamente a este Tribunal, relatório de prestação de contas, contendo a quantidade de títulos utilizados do lote anterior, bem como, os formulários de títulos inutilizados, especificados os motivos de inutilização.

10 - Recebidos os relatórios, os mesmos serão encaminhados ao setor de Almoxarifado, que procedeu a remessa, para verificação.

11 - Justificadas as razões de inutilização, o Setor do Almoxarifado encaminhará cópia dos relatórios ao Corregedor Regional Eleitoral, que autorizará o seu imediato descarte, após a respectiva baixa das sequências numéricas dos formulários.

12 - Caso sejam incompletas, ou não constem dos relatórios as razões de inutilização dos formulários de títulos eleitorais chancelados, os mesmos serão imediatamente encaminhados a Corregedoria Regional Eleitoral, que determinará a instauração de procedimento para a devida apuração de eventual irregularidade.

13 - Antes da entrega do título eleitoral chancelado ao eleitor (que deverá ser feita imediatamente após a sua emissão), o Chefe de Cartório, ou na sua falta, o Escrivão Eleitoral, deve proceder rigorosa conferência dos documentos pessoais e comprovante de endereço do eleitor, cujas fotocópias deverão ser anexadas ao Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e Protocolo de Entrega de Títulos Eleitorasis (PETE).

 

Curitiba, 24 de janeiro de 2000.

Des ALTAIR PATITUCCI

Presidente