TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2020

Institui e regulamenta as atribuições dos Gestores de Sistemas Informatizados no âmbito daJustiça Eleitoral do Paraná.

 

 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);

CONSIDERANDO a necessidade de definir as responsabilidades das unidades envolvidas com o provimento e a gestão dos sistemas informatizados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação dos sistemas informatizados; e

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 010163/2020,

RESOLVE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente norma institui e regulamenta as atribuições dos Gestores de Sistemas Informatizados, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 2º Para efeito desta norma, considera-se:

I - sistema de informação: todo sistema composto por pessoas, máquinas e métodos organizados para coletar, processar, transmitir e disseminar dados, usando ou não recursos de tecnologia da informação, a fim de gerar informação;

II - sistema informatizado: software que, integrado com outros elementos de tecnologia da informação, tais como equipamentos, rede e banco de dados, é utilizado para automatizar em todo ou em parte um sistema de informação;

III - gestor de sistema informatizado: responsável pelas regras de negócio de um sistema de informação, e que tem autonomia de decisão sobre os processos de trabalho abrangidos pelo sistema informatizado;

IV - área técnica: equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação ou empresa contratada para provimento de sistema informatizado;

V - ciclo de vida de um sistema informatizado: período da existência de um sistema, desde a sua concepção até a sua desativação completa;

VI - área de negócio de um sistema de informação: área de conhecimento ou área operacional para a qual um sistema de informação tem funcionalidades definidas;

VII - requisitos de um sistema informatizado: características que o sistema deve ter, de modo a atender ao propósito para o qual foi concebido, dividindo-se em funcionais (o que o sistema deve fazer) e não-funcionais (aspectos relacionados a desempenho, segurança e qualidade, dentre outros); e,

VIII - regras de negócio: premissas e restrições que definem como ocorre ou deveria ocorrer o processo de trabalho.

CAPÍTULO II

DO GESTOR DE SISTEMA INFORMATIZADO

Art. 3º Para cada sistema informatizado será designado um Gestor.

§ 1º Quando o sistema abranger mais de uma área de negócio, poderá ser designada uma Comissão Gestora.

§ 2º A unidade responsável pela área de negócio poderá ser designada como Gestora, sendo seu respectivo titular o Gestor do Sistema.

§ 3º Para cada Gestor será designado um ou mais suplentes, devendo estes, manterem-se atualizados quanto ao uso e atividades relacionadas ao sistema, de modo a substituir o Gestor nas suas ausências.

§ 4º O Gestor de Sistema e seu suplente serão indicados pela área de negócio e designados pelo Diretor-Geral no momento da solicitação de aquisição ou desenvolvimento do sistema informatizado.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DE SISTEMA INFORMATIZADO

Art. 5º Compete ao Gestor ou Comissão Gestora do Sistema Informatizado:

I - identificar as necessidades institucionais ou oportunidades de negócio a serem atendidas por meio do sistema e mapear ou modelar os processos de trabalho a serem informatizados, de modo a maximizar os benefícios esperados ao TRE-PR, à Administração Pública e ao cidadão;

II - fomentar a integração com demais sistemas de informação do Tribunal;

III - articular e definir, juntamente com as partes interessadas, proposta de solução, requisitos e regras de negócio, consolidando-os e priorizando-os;

IV - certificar-se de que o sistema está em conformidade com os processos, procedimentos, normas, regulamentos, resoluções e legislação referentes à sua área de negócio, providenciando a regulamentação, quando necessário;

V - definir os requisitos de segurança relacionados à obtenção, tratamento, transmissão, uso, armazenamento, salvaguarda e descarte das informações tratadas pelo sistema, ouvidas as áreas técnicas, quando couber;

VI - encaminhar avisos e informações sobre o sistema, para publicidade junto aos usuários;

VII - prestar informações relativas ao sistema atinentes à sua área de negócio;

VIII - prestar suporte ao uso do sistema nas questões referentes às regras de negócio;

IX - participar de reuniões com a área técnica para definição, acompanhamento e supervisão das atividades planejadas;

X - homologar as funcionalidades do sistema ou fundamentar a não homologação dentro dos prazos acordados com a área técnica;

XI - solicitar, fundamentadamente, a suspensão, o cancelamento ou a alteração de atividade de provimento previamente autorizada;

XII - definir, em conjunto com a área técnica, estratégia de implantação do sistema, considerando a necessidade de capacitação dos usuários e, quando for o caso, a implantação em regime de projeto piloto;

XIII - autorizar, em conjunto com a área de TI, a implantação inicial e eventuais mudanças do sistema em ambiente de produção, ou manifestar-se sobre os motivos da não autorização, dentro dos prazos acordados com a área técnica;

XIV - elaborar, disponibilizar e manter atualizados manuais de uso, roteiros de atendimento, informes e orientações necessárias à compreensão de conceitos e processos de trabalho associados e à utilização do sistema informatizado;

XV - participar, em parceria com as unidades competentes, do planejamento e da execução de treinamentos dos usuários, antes da liberação de novo sistema e sempre que houver necessidade;

XVI - definir regras para permissões de acesso às funcionalidades do sistema com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XVII - coordenar, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação, negociações com órgãos e entidades envolvidos, para modelar proposta de acesso e uso do sistema por parte de público externo;

XVIII - manter e atualizar as informações referentes aos dados básicos do sistema, a exemplo de índices legais, valores de referência e fluxos;

XIX - acompanhar e avaliar a eficiência e a efetividade na utilização do sistema;

XX - solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação a desativação do sistema ao final de seu ciclo de vida;

XXI - receber, analisar e tratar as solicitações de mudanças ou informações relativas a regras de negócio e requisitos do sistema, consolidando-as e priorizando-as;

XXII - propor à área técnica prioridades de atendimento às demandas de manutenção, observadas as estratégias institucionais, os benefícios esperados e o custo estimado para atendimento;

XXIII - apoiar ou exercer, em conjunto com a área técnica, a fiscalização dos contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres relativos ao sistema informatizado;

XXIV - estabelecer contato com entidades e órgãos externos, intermediando, quando for o caso, a celebração de acordos ou convênios.

Parágrafo único. Quando da definição da proposta de sistema informatizado e de regras de negócio ou requisitos que afetem outras soluções de tecnologia da informação, o gestor deverá, em conjunto com a área técnica, promover as negociações necessárias com as partes interessadas.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Para os sistemas já existentes que ainda não possuem gestor de sistema indicado, será realizada indicação conforme art. 3º § 4º, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta norma.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação manterá atualizada na intranet a relação dos gestores de sistema e de seus suplentes.

Art. 8º Os casos omissos, subsidiados com as informações necessárias encaminhadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, serão submetidos ao Diretor-Geral.

Art. 9º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 09 de outubro de 2020.

VALCIR MOMBACH

DIRETOR-GERAL DO TRE-PR