TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2018
Dispõe sobre a classificação dos serviços essenciais (estratégicos) no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
A DIRETORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 30 do Regulamento da Secretaria,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.501/2016, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral e prevê, em seu art. 14, a criação de um Plano de Continuidade de Negócios (PCN);
CONSIDERANDO que a lista de serviços essenciais é uma das definições para a criação do Plano de Continuidade de Negócios (PCN);
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho de Governança da lista de serviços essenciais e o contido no PAD nº 10762/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a lista de serviços essenciais (estratégicos) de Tecnologia da Informação, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – Sistemas de eleição, durante o período eleitoral;
II – Sistemas de atendimento ao eleitor/cadastro;
III – Processo Judicial Eletrônico (PJE) e Diário de Justiça Eletrônico (DJE);
IV – Serviços relativos às sessões do Pleno do Tribunal;
V – Processo Administrativo Digital (PAD);
VI - Servidor de arquivos;
VII - E-mail;
VIII – Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).
Art. 2º A definição e priorização dos serviços essenciais (estratégicos) será utilizada para as seguintes finalidades:
I – Desenvolver o Plano de Continuidade de Negócios (PCN);
II - Balizar a atualização e segurança dos sistemas;
III - Solucionar falhas dos sistemas;
IV- Orientar as aquisições e desenvolvimento de sistemas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 18 de abril de 2018.
DANIELA BORGES DE CARVALHO
Diretora-Geral