TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2017

Estabelece os procedimentos de indicação para a ocupação de Função Comissionada no âmbito da Secretaria do TRE/PR.


A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos VII e IX, e art. 131, do Regulamento da Secretaria,

Considerando que a designação de ocupantes de funções comissionadas é ato discricionário, mas que deve ser pautada em critérios de transparência do processo de escolha, visando ao aperfeiçoamento da gestão e da cultura organizacional;

Considerando que a política de ocupação de funções comissionadas adotada por este Tribunal Regional Eleitoral alinha-se ao Regimento Interno, Regulamento da Secretaria e Planejamento Estratégico;

Considerando as Resoluções nº 156, de 8 de agosto de 2012, e nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; e

Considerando os Acórdãos nº 3023, de 13 de novembro de 2013, e nº 1332, de 25 de maio de 2016, do Plenário do Tribunal de Contas da União,

RESOLVE

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta norma define os procedimentos para indicação ao provimento das seguintes funções comissionadas:

I - Chefe de Seção e Chefe de Gabinete - FC-06; e

II - Oficial de Gabinete e Assistente - FC-05 a FC-01.

Art. 2º As funções comissionadas dividem-se em:

I - Grupo gerencial: constituído por funções comissionadas com atribuições de chefia, como planejar, dirigir, acompanhar e avaliar estratégias e ações, orientar e executar as políticas traçadas pelo Tribunal;

II - Grupo assistência: composto por funções comissionadas sem subordinação de servidores da respectiva unidade de lotação, com atribuições de executar as atividades específicas da respectiva unidade, auxiliar o superior

hierárquico nos assuntos de sua competência e propor medidas para melhoria dos serviços.

Art. 3º A indicação para ocupação das funções comissionadas resultará da avaliação das competências técnicas, pessoais e gerenciais, bem como dos atributos profissionais do candidato cotejados com as competências requeridas para o exercício da função postulada, e será realizada, preferencialmente, por processo seletivo interno.

Parágrafo único. O processo seletivo interno não descaracteriza a natureza de livre designação e/ou dispensa da função comissionada, no interesse da administração, mediante indicação fundamentada.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 4º O processo seletivo será composto pelas seguintes fases:

I - Abertura: autorizada pela Diretoria-Geral a abertura de processo seletivo, a Seção de Recrutamento e Gestão de Desempenho formalizará e divulgará o edital;

II - Inscrição: os servidores interessados em concorrer à função comissionada farão a sua inscrição no Acesso Restrito da Intranet do Tribunal;

III - Habilitação: verificação pela Seção de Recrutamento e Gestão de Desempenho do atendimento aos requisitos objetivos constantes do edital e informação sobre a compatibilidade dos dados existentes no “Banco de Talentos”, dos registros funcionais e da experiência profissional com o perfil de competências da função comissionada;

IV - Avaliação:

a) entrevista com os gestores das unidades envolvidas, na qual se verificará a adequação do candidato às competências técnicas e comportamentais exigidas para a função;

b)  no interesse da unidade solicitante, poderá ser aplicado teste de conhecimento específico, abrangendo assuntos relacionados às competências técnicas exigidas para a função;

V - Classificação: compilação dos resultados das etapas anteriores e formação do rol de candidatos pela unidade requisitante;

VI - Formação da lista: envio do PAD à Diretoria-Geral para formação da lista com os indicados, a ser apresentada à Presidência do Tribunal;

VII - Resultado final: designado o candidato escolhido pela Presidência, será publicada a respectiva portaria.

Art. 5º A abertura do processo de seleção dar-se-á na data de publicação do edital, na intranet, o qual conterá as informações sobre a função comissionada, os prazos e os requisitos para preenchimento da vaga.

Parágrafo único. O perfil desejado será estabelecido pela unidade requisitante.

Art. 6º O servidor interessado em concorrer à função comissionada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da publicação do edital, fará sua inscrição no Acesso Restrito da Intranet deste Tribunal e incluirá e/ou atualizará suas informações no “Banco de Talentos”.

§ 1º O candidato inscrito assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais omissões no “Banco de Talentos”. 

§ 2º A lista de candidatos à função comissionada estará disponível para consulta na intranet.

§ 3º Havendo um único candidato, poderão ser suprimidas justificadamente uma ou mais fases do processo seletivo, a critério da unidade solicitante e da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 7º A Seção de Recrutamento e Gestão de Desempenho verificará o atendimento aos requisitos objetivos constantes do edital e informará a compatibilidade dos dados existentes no “Banco de Talentos”, dos registros funcionais e da experiência profissional com o perfil de competências da função comissionada, encaminhando á unidade solicitante o nome dos candidatos habilitados à etapa de avaliação.

Art. 8º Não será habilitado o candidato que tenha anotação, nos assentamentos funcionais, de sanção administrativa decorrente de infração disciplinar (art. 131, Lei n.º 8.112/90 e art. 133, Regulamento da Secretaria) ou tenha sido condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos casos tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral (Resolução CNJ nº 156/2012).

Parágrafo único. Será informado no processo, pela unidade competente, o candidato que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância.

Art. 9º Os gestores das unidades envolvidas entrevistarão os candidatos selecionados para a ocupação da função comissionada, em sessão privativa.

Art. 10. No interesse da unidade solicitante, para aferir competências técnicas exigidas para a função comissionada, poderão ser aplicados testes de conhecimento específico, que poderão se constituir de questões objetivas, elaboração de redação ou estudo de caso.

Parágrafo único. A data e o local do teste de conhecimento constará do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 11. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

I - não participar de todas as etapas;

II - desistir no curso do processo, mediante requerimento específico; ou

III - não cumprir os requisitos mínimos em qualquer uma das fases.

Art. 12. Após a conclusão das fases supracitadas, a Seção de Recrutamento e Gestão de Desempenho fará a compilação dos resultados, formará o rol de candidatos aptos classificados e encaminhará o processo à Diretoria-Geral.

Art. 13. A Diretoria-Geral, a seu critério, poderá entrevistar os candidatos antes de formar lista com até 3 (três) indicados a ser apresentada à Presidência.

Art. 14. O resultado final do processo seletivo será disponibilizado na Intranet, em área específica, na data da publicação da portaria de designação.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas coordenar e supervisionar o processo seletivo.

Art. 16. Caso o servidor designado esteja envolvido em projeto ou atividade essencial em andamento, deverá concluí-los ou repassá-los a outro responsável, sob orientação da chefia da unidade de origem.

Art. 17. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do processo seletivo.

Art. 18. O cronograma do processo seletivo poderá ser alterado a pedido da unidade que o solicitou ou da Diretoria-Geral.

Art. 19. O procedimento de seleção previsto nesta Instrução Normativa poderá, no interesse da Administração, ser aplicado para seleção e proposição de candidatos à ocupação de cargos em comissão, para fins do previsto no art. 129 do Regulamento da Secretaria do Tribunal.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal.

Art. 21. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 28 de novembro de 2017.

 

MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO

Diretora-Geral