TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2008


A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso VIII, do Regimento Interno, e em face do disposto no artigo 2º da Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008,

RESOLVE,

Art. 1º É facultado à servidora, sem prejuízo da remuneração, prorrogar por sessenta dias a licença à gestante.

Parágrafo único. A prorrogação é garantida à servidora que a requerer até o final do primeiro mês após o parto, para fruição imediata ao término da licença.

Art. 2º São concedidos quarenta e cinco dias de prorrogação da licença à servidora que adote ou obtenha guarda judicial para fins de adoção de criança com até um ano de idade.

§ 1º No caso de criança com mais de um ano de idade, a prorrogação é de quinze dias.

§ 2º O pedido de prorrogação da licença à adotante deve estar consignado no requerimento da sua concessão.

Art. 3º A servidora que em 10 de setembro de 2008 estava no gozo das licenças de que tratam os artigos anteriores será notificada pela Secretaria de Gestão de Pessoas para no prazo de cinco dias manifestar-se pela prorrogação.

§ 1º A prorrogação produzirá efeitos a contar do término da licença anteriormente concedida.

§ 2º Caso a servidora esteja usufruindo férias na data da manifestação, poderá optar pela interrupção.

§ 3º Os dias de férias interrompidas, não usufruidos após a prorrogação da licença, serão remarcados para época oportuna, descabendo devolver a correspondente remuneração.

Art. 4º A prorrogação dar-se-á sem prejuízo do auxílio pré-escolar e fica condicionada à declaração da servidora de que não exercerá qualquer atividade remunerada nem manterá a criança em creche ou instituição congênere.

Art. 5º A servidora gestante exonerada de cargo em comissão ou dispensada de função de confiança fará jus à remuneração do cargo ou da função, como se em exercício estivesse, até o término da licença e da prorrogação, quando for o caso.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora-Geral.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 22 de outubro de 2008.

ANA FLORA FRANÇA E SILVA

Diretora-Geral